@MASTERSTHESIS{ 2025:389783800, title = {A percepção de gestores e professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel-PR sobre os impactos do artigo 14 do FUNDEB Permanente no contexto escolar}, year = {2025}, url = "https://tede.unioeste.br/handle/tede/8081", abstract = "A partir do sancionamento da Lei Federal Nº 14.113 no dia 25 de dezembro de 2020, a qual instituiu o FUNDEB Permanente e estabeleceu as condicionalidades expressas em seu Art. 14, sendo elas: I) provimento da função de diretor escolar com critérios de desempenho e por mérito; II) participação de no mínimo 80% dos estudantes regularmente matriculados nas avaliações em larga escala do SAEB; III) redução das desigualdades educacionais, raciais e econômicos, IV) Regime de colaboração entre os Estados e municípios por via da redistribuição do recurso arrecadado no ICMS, dando origem ao ICMS-Educação e V) currículo alinhado a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Houve o atrelamento dos resultados das avaliações externas com a redistribuição de recursos financeiros, seja por meio da complementação da União, com o VAAR, ou pelo ICMS educação. Deste modo, estados, municípios e o Distrito Federal se reorganizaram para cumprir com as condicionalidades e receber este recurso. Logo, a problematização da pesquisa é: segundo a percepção dos diretores, coordenadores pedagógicos escolares e professores, quais os impactos do Art. 14, na gestão, na organização escolar e no processo de ensino e aprendizagem da Rede Municipal de Ensino de Cascavel/PR? Sendo o objetivo geral analisar em que medida o financiamento (Fundeb Permanente) condicionado aos indicadores de melhoria da qualidade da gestão escolar e dos resultados da aprendizagem aferidos pelo SAEB impactam na gestão, na organização escolar e no processo de ensino e aprendizagem da Rede Municipal de Ensino de Cascavel/PR. Para atender o proposto nesta dissertação utilizou-se uma abordagem qualitativa, a pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica Freitas (2018); Gentili (1996); Frigotto (1989); Pinto (2000; 2002; 2005; 2012; 2018 e 2019); Amaral (2012); Peroni (1999; 2013; 2016; 2020); Bardin (1977); análise documental Lei nº 14.113/2020; Emenda Constitucional nº 108/2020; relatórios estatísticos da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, bem como portarias e dados do Qedu sobre sua proficiência, e também, pesquisa de campo por meio de questionários respondidos remotamente pelo Google Forms pela gestão escolar e professores dos 5º anos da Rede que se enquadraram nos critérios de participação. Segundo a percepção dos participantes é possível identificar alguns impactos do Art.14 do Fundeb Permanente no contexto escolar, os quais demonstram os processos contraditórios que permeiam a educação, descaracterizando seu caráter educativo e emancipatório, vinculando financiamento com avaliações do processo de escolarização por meio das avaliações externas, sem resultar efetivamente em qualidade de ensino.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Educação}, note = {Centro de Educação, Comunicação e Artes} }