@PHDTHESIS{ 2024:80985300, title = {Litigantes habituais: análise discursiva dos pré- construídos enriquecimento ilícito e indústria do dano moral pelo Judiciário}, year = {2024}, url = "https://tede.unioeste.br/handle/tede/7507", abstract = "Este trabalho focaliza na análise discursiva do uso dos pré-construídos enriquecimento ilícito e indústria do dano moral contra consumidores pelo judiciário, em julgados que reconhecem a violação dos direitos deles pelos litigantes habituais (predominantemente grandes empresas que movimentam a maior parte dos processos do país), mas negam a concessão do dano moral, sob o argumento de que causaria enriquecimento ilícito do consumidor e fomentaria uma indústria do dano moral. Para a constituição do corpus de pesquisa, foram coletados 10 julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo que versam sobre cobrança indevida por litigantes habituais contra consumidores, em casos em que é reconhecido, pelo Tribunal, que o ato praticado pela empresa foi ilícito, mas não foi concedida indenização por danos morais, sendo utilizados os pré-construídos enriquecimento ilícito e/ou indústria do dano moral, como argumento para a não concessão. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi escolhido tendo em consideração que é o estado com o maior número de ações judiciais do Brasil. Usou-se ainda materiais complementares, como as pesquisas sobre a litigância no Brasil, produzidos pela Associação Brasileira dos Magistrados, em que são apresentadas as razões pelas quais os juízes acreditam que existem mais processos, além de pesquisas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre os grandes litigantes do país. O corpus foi analisado com base na Análise do Discurso de orientação francesa. A pesquisa teve os seguintes objetivos específicos: a) analisar como ocorre o funcionamento do discurso jurídico; b) discutir como as metas de produtividade dos julgadores podem influenciar na continuidade do uso dos pré-construídos enriquecimento ilícito e/ou indústria do dano moral contra o consumidor; c) discutir quais são os apagamentos e silenciamentos produzidos por esses efeitos de sentido. Analisando o corpus foi possível observar que embora os julgados reconheçam que o consumidor foi lesado, ou seja, que ele teve seu direito violado, não é reconhecido o dano moral em razão de ter supostamente apenas causado um mero aborrecimento, instaurando um outro parâmetro que não é um parâmetro legal do que seria um tipo de aborrecimento indenizável ou não pelo judiciário e apagando as situações do caso concreto.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Letras}, note = {Centro de Educação, Comunicação e Artes} }