@MASTERSTHESIS{ 2022:597075828, title = {Direitos do homem como pré-requisito para a implantação da democracia e da paz no pensamento de Norberto Bobbio}, year = {2022}, url = "https://tede.unioeste.br/handle/tede/6146", abstract = "Esta pesquisa versa sobre os direitos do homem, a democracia e a paz, percorrendo o pensamento de Norberto Bobbio e os fatores mais relevantes de sua vida que o motivaram a escrever sobre o tema em questão. A pesquisa percorre desde seus textos mais antigos até os últimos escritos antes de sua morte. Assim, a referência bibliográfica principal é o livro A Era dos Direitos (1992), pois nele o autor compila seus principais artigos e reflexões realizados durante sua vida acerca da temática. A pesquisa é eminentemente bibliográfica, buscando nortear o pensamento de Norberto Bobbio acerca do tema dos direitos humanos e seus desdobramentos. O objetivo principal é analisar a correlação entre os conceitos direitos dos homens, democracia e paz, pois sem direitos do homem protegidos e reconhecidos, não é possível haver democracia e sem essa não é possível existir a paz. Por isso, convém iniciar o trabalho analisando os eventos que impulsionaram Norberto Bobbio a escrever sobre os direitos do homem, como pré-requisito para a implantação da democracia e da paz. Desse modo, busca-se responder à problemática: como podem ser os direitos do homem, a democracia e a paz três momentos necessários do mesmo movimento histórico? Para tanto, o presente trabalho está organizado em três momentos, no primeiro objetiva-se apresentar uma análise do perfil cultural de Norberto Bobbio e dos principais eventos da sua vida que o motivaram a escrever sobre este tema. O segundo momento objetiva explorar quais são os direitos do homem, tendo como base a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que se tornou um marco dos direitos universais. Essa declaração é trazida para o trabalho, por ser foco de análise do filósofo ora estudado, que inclusive a compara com a declaração anterior, de 1789, intitulada Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Tal movimento histórico é realizado para demonstrar que o problema contemporâneo dos direitos humanos não se deve à falta de direitos e à necessidade de fundar novos direitos, mas ao reconhecimento e proteção dos direitos já existentes. Para Bobbio, após a Declaração de 1948 os direitos humanos deixaram de ser desejáveis, pois obtiveram reconhecimento amplo. Pela primeira vez no mundo, indivíduos humanos de todas as partes do planeta, acordaram por direitos comuns que devem ser aplicados por todo e qualquer indivíduo, independente de nacionalidade, raça, credo, religião, cultura, economia, política, entre outras possíveis variações. Esses direitos são universais e comuns, não entrando em concorrência com outros direitos. O terceiro momento trata da democracia e da paz, destacando que junto aos direitos humanos, compõem um movimento histórico e político. Indivíduos humanos vivendo em uma sociedade democrática, tendo seus direitos garantidos e protegidos, consequentemente terão paz, e essa paz não tem a guerra como alternativa, sendo a guerra a negação do direito, o direito em contrapartida é a afirmação da paz. Um estado sem direito, no qual as leis positivas não existem não pode ser democrático e, por conseguinte, não terá a paz. Por fim, compreende-se que a contribuição de Bobbio sobre o tema é de suma importância para compreensão de um sistema de valores universais, falando de planos reais, buscando a efetiva proteção de direitos já declarados para seres humanos de todas as culturas.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Filosofia}, note = {Centro de Ciências Humanas e Sociais} }