@MASTERSTHESIS{ 2021:1876894620, title = {Os conceitos de Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida: aspectos históricos e a Educação Especial Brasileira}, year = {2021}, url = "http://tede.unioeste.br/handle/tede/5485", abstract = "Este estudo tem como objetivo analisar e compreender os conceitos de Educação ao Longo da Vida (ELV) e Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV), seus aspectos históricos e sua significação a partir de seu surgimento na legislação brasileira sobre Educação Especial e/ou sobre pessoa com deficiência/necessidades especiais e nos documentos internacionais Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Declaração de Incheon aprovada em 2015, na Coreia do Sul e seu Marco de Ação da Educação 2030. Objetiva analisar, também, quais as possíveis intencionalidades do legislador e as implicações que poderiam ocorrer a partir da inserção desses conceitos (ELV e ALV): - na lei nº 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência); - na Lei nº 13.632/2018 que modifica a LDB nº 9394/1996; - na nova política para a Educação Especial brasileira, intitulada “Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida” (PNEE), instituída pelo Decreto nº 10.502/2020 e elaborada pelo MEC para substituir o documento “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva” (PNEEPEI), de 2008. A nova PNEE foi suspensa por medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em dezembro de 2020, após proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI com a justificativa de que essa nova Política representa um retrocesso para a educação das pessoas com deficiência. O estudo visa ainda, a analisar e compreender os conceitos de Equidade e Inclusão os quais também compõem os termos qualificativos da nova PNEE. Caracteriza-se como uma pesquisa exploratória, qualitativa, realizada por meio de estudo documental e bibliográfico. Na investigação documental foi realizado levantamento da legislação nacional da Educação Especial que traz os conceitos de ELV e ALV no período de 2015 a 2019. A pesquisa bibliográfica subsidiou a análise desses documentos por meio de busca pela compreensão do contexto social, econômico e político em que foram produzidos e que os determinaram. Como aporte teórico buscou-se nos fundamentos da Teoria Histórico-Cultural e na análise conceitual, a compreensão dos conceitos estudados - ELV e ALV como centrais e equidade e inclusão, de forma secundária. No levantamento realizado no intuito de verificar a existência de produções com essa temática na Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD), na Capes e na Scielo, no período de 2015 a 2019, constatou-se que existe um número bastante significativo de produções teóricas que tratam da temática da ELV e ALV, mas a maioria sem relação desses conceitos com a área da Educação Especial e/ou da pessoa com deficiência/NEE o que amplia a relevância desta investigação. Os estudos evidenciaram que os conceitos ELV e ALV aparecem num momento de transformações mundiais provocadas pela globalização, pela aceleração das tecnologias da informação e comunicação, na perspectiva de uma nova educação para o século XXI, ressignificados por concepções neoliberais de sociedade, de estado e de educação e por interesses econômicos e políticos. Na legislação brasileira relativa à área da Educação Especial e/ou sobre as pessoas com deficiência/NEE, esses conceitos (ELV e ALV) surgem no bojo de mudanças que vêm articuladas à perda de recursos financeiros e ao desmonte dos direitos que compõem nosso arcabouço legal relativo a essa área e a essas pessoas. A principal intencionalidade do legislador parece ser a de imprimir as medidas neoliberais que protagonizam o recuo do papel do Estado no campo das políticas sociais, abrindo espaço para as organizações privadas, mercantis e não mercantis na implementação de ações no campo social. O conceito de equidade constitui princípio fundamental para a eficácia do direito de todos à educação escolar, pressupondo para isso, a igualdade de oportunidades de acesso e de permanência escolar em que a aprendizagem dos conteúdos científicos seja assegurada para todos os estudantes. É nesse contexto que as instituições especializadas de educação especial privado assistenciais têm seu lugar garantido nas proposições das políticas educacionais e que a Lei nº 13.632/2018 se coloca nas alterações da LDB, conforme tem se constatado nos posicionamentos políticos quando da regulamentação da Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no final de 2020 e da nova PNEE para a Educação Especial. Essas mudanças revelam o processo de desobrigação do Estado para com a Educação Especial rumo ao acelerado processo de privatização da Educação no Brasil.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Educação}, note = {Centro de Educação, Comunicação e Artes} }