@MASTERSTHESIS{ 2020:492126099, title = {O ICMS ecológico fator biodiversidade no sudoeste do Paraná}, year = {2020}, url = "http://tede.unioeste.br/handle/tede/5534", abstract = "O estado do Paraná se destaca dentre as demais unidades da federação por apresentar, do ponto de vista de políticas públicas ambientais, um importante instrumento de gestão dos recursos naturais na escala municipal. Esta política é respaldada pela Lei Complementar Nº. 59/1991 ou Lei do ICMS Ecológico (ICMS-E). A partir do cumprimento de condições específicas, vários municípios da mesorregião Sudoeste do estado do Paraná, são envolvidos pela Lei, dentre os quais, Francisco Beltrão, que recebe recursos do ICMS-E, pelo Índice de Biodiversidade da Unidade de Conservação, do Parque Irmão Cirilo. Objetivamos com essa pesquisa apresentar como os recursos do ICMS-E são obtidos e podem ser utilizados para iniciativas de educação ambiental. A presente pesquisa explicita sobre a política que pode favorecer a efetivação de atividades de conservação ambiental para o município de Francisco Beltrão, em seu Plano Diretor Municipal. Foram adotados como procedimentos metodológicos: o levantamento bibliográfico sobre as políticas ambientais, sobretudo, sobre o ICMS-E, as Unidades de Conservação (UC) e os principais mecanismos legais para sua instituição, bem como o percurso histórico da criação e abrangência da Política Nacional de Educação Ambiental; realizamos entrevistas com os responsáveis pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Francisco Beltrão e visitas de campo no parque ambiental e na Secretaria de Meio Ambiente de Francisco Beltrão para coleta e sistematização de dados secundários sobre ICMS-E, e dos recursos na esfera ambiental. Verificamos que ações foram realizadas com recurso advindo da política do ICMS-E, que contribuiu timidamente para a efetivação das principais ações. Depreende-se da pesquisa realizada que as atividades ambientais não podem ser consideradas integralmente compatíveis às exigências legais (CF 1988; da Lei Complementar 59/91 e do Plano Diretor de Francisco Beltrão, da Lei do ICMS-E, e carecem de maior acompanhamento, visando a garantia de desenvolvimento de trabalho sistemático, uma vez que o que foi conferido demonstrou que as ações ambientais se restringem a processos descontínuos e insuficientes à formação efetiva da população.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Geografia}, note = {Centro de Ciências Humanas} }