@PHDTHESIS{ 2021:1764427085, title = {Jurisprudência expressionista de direitos: uma perspectiva deleuziana}, year = {2021}, url = "http://tede.unioeste.br/handle/tede/5436", abstract = "Esta pesquisa ocupa-se da afirmação paradoxal de Deleuze de que, não é a lei, nem os Direitos Humanos que criam o Direito, mas a jurisprudência. Deleuze não deixou nenhum escrito específico sobre o assunto, apenas tratou dele em entrevistas concedidas e publicadas em Conversações e no Abecedário de Gilles Deleuze. A hipótese lançada é a de que a noção de jurisprudência como criadora de direitos pode ser concebida sob o enfoque expressionista de superfície e que sua efetivação só é alcançada quando os usuários são partícipes da produção de direitos. A partir das pistas percebidas nas leituras das entrevistas concedidas por Deleuze e, posteriormente, pulicadas, esta Tese organizou-se em quatro capítulos, com as seguintes temáticas e referências: 1º) apresenta uma abordagem jurídico positivista do Direito, desde a perspectiva da Teoria pura do Direito, de Kelsen, principal referência jurídica no Ocidente; em seguida, expõe e discute a recepção da noção deleuziana de jurisprudência no campo do direito; 2º) aborda os estudos noológicos deleuzianos e as imagens de filósofos constituídas pelo autor – do alto, das profundezas e das superfícies – para tratar da jurisprudência como expressão de um pensamento filosófico do direito, à luz de uma lógica do sentido como acontecimento, efeito de superfície e não representativo; 3º) produz sentidos para o elogio de Deleuze à jurisprudência, à luz de uma passagem do direito à política, operada pela abordagem que ele fez da teoria dos artifícios, de Hume, e da “nova filosofia do direito”, inaugurada por François Ewald, que trata da passagem do direito liberal para o social. E na sequência, se ocupa da leitura feita por Deleuze do expressionismo spinoziano, segundo a potência dos modos de ser, afirmando a relação do direito com a filosofia prática, nomeadamente, a ética e a política, o que permite caracterizar uma jurisprudência expressionista; 4º) realiza desdobramentos e explora o elogio a jurisprudência relacionado a afirmação da necessidade da participação dos usuários para a produção de direitos, os quais são contrapostos às críticas aos Direitos Humanos. Para tanto, aborda os casos de jurisprudência referidos pelo filósofo – a descriminalização do aborto na França, o movimento antitabagista e o genocídio armênio – e como a jurisprudência de superfícies pode ser a expressão de potências singulares do direito, na medida em que considera a coexistência de linhas de forças macro e micropolíticas no interior da sociedade e de suas instituições. Com essa organização da pesquisa de Tese, refere-se à jurisprudência expressionista de superfície uma competência de ordem linguística, ética e política. E que, por meio da experimentação, é capaz de criar direitos mediante o critério da vida, diversa, portanto, de um dispositivo técnico ou jurisdicional, promovido por um conjunto de operários da Justiça, com função interpretativa da lei, cumprida por juízes.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Filosofia}, note = {Centro de Ciências Humanas e Sociais} }