@MASTERSTHESIS{ 2020:1018382525, title = {A reparação do dano nos crimes ambientais rurais como mecanismo de sustentabilidade: acordos e condenações na comarca de Marechal Cândido Rondon – PR}, year = {2020}, url = "http://tede.unioeste.br/handle/tede/5228", abstract = "A sustentabilidade ambiental pode ser compreendida em dois vieses, um no sentido de conservação para evitar a ocorrência do dano e outro na concepção de tutelar o ambiente que fora degradado, no aspecto de reparação. Pautando-se nesta acepção, o presente estudo tem como objetivo analisar a sustentabilidade no processo penal ambiental, envolvendo crimes ambientais rurais, por meio dos institutos despenalizadores, previstos no ordenamento jurídico. Na pesquisa o arcabouço teórico versa sobre as concepções de sustentabilidade, os princípios do direito ambiental correlatos, a reparação do dano como meio sustentável, bem como os institutos jurídicos relacionados à reparação: a transação penal, a suspensão condicional do processo, a sentença penal condenatória e a suspensão condicional da pena. O método adotado é o fenomenológico e a pesquisa é classificada como quanti-qualitativa. Parte do estudo está fundamentado em todos os processos criminais distribuídos na Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, entre os anos de 2011 e 2018, a fim de descrevê-los pormenorizadamente para evidenciar o tratamento jurídico quanto aos danos ambientais. Aplicando-se a metodologia proposta e excluídos os processos em que houve arquivamento precoce, foram analisados 66 processos. Dentre eles, constatou-se que aproximadamente 16% dos valores das prestações pecuniárias foram revertidos para instituições sem qualquer vinculação à proteção ambiental e outros aproximados 76% foram transferidos para uma conta única das Varas Judiciais da Comarca, sem individualização ou transparência quanto à sua destinação final. Já em relação aos danos, verificou-se que os resultados são parcialmente satisfatórios, pois em 68% dos casos houve reparação integral ou provável, cessação do risco ou regularização do empreendimento potencialmente poluidor. Não obstante, merece maior atenção em relação aos crimes de perigo, na medida em que, usualmente, não há o questionamento nos processos sobre a cessação do risco ambiental criado pela prática criminosa.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável}, note = {Centro de Ciências Agrárias} }