@PHDTHESIS{ 2020:590986516, title = {Fronteiras do ensino jurídico: entre o marco regulatório e as tecnologias emancipatórias}, year = {2020}, url = "http://tede.unioeste.br/handle/tede/5107", abstract = "O presente trabalho tem origem nos questionamentos oriundos da minha experiência pessoal no meio acadêmico, em especial como professor e coordenador de curso jurídico. O problema de pesquisa está na incapacidade do ensino jurídico em cumprir sua função social, fundada nas demandas sociais da cibercultura, decorrentes das relações socioeconômicas, políticas, ideológicas e culturais. Como hipóteses iniciais para o problema, estão a estruturação curricular dos cursos de Direito e sua desconexão da realidade social dos sujeitos, a metodologia de ensino utilizada e a relação entre professor-alunos e o fundamento epistemológico racionalista. Como proposta, apresentamos a possibilidade de idealização de atividades pedagógicas baseadas em um projeto integrador, transversal e interdisciplinar, como forma de implantar uma pedagogia crítica e transformadora e enfrentar a disfunção indicada. O método de pesquisa utilizado foi o histórico, com base na pesquisa documental e bibliográfica. A interpretação dos dados coletados foi realizada por meio do método funcionalista. Inicialmente foi analisada a origem histórica do ensino jurídico no Brasil e os marcos regulatórios que serviram de referência para sua organização. Num segundo momento, a investigação se debruçou sobre o conceito de tecnologia e as transformações da realidade social sob o prisma da sociedade em rede e da cibercultura e as relações existentes com a educação jurídica, com base nas formas de produção e transmissão do conhecimento. A partir dessa perspectiva, apresentamos um modelo de ensino jurídico emancipatório e transformador para o ensino jurídico, utilizando metodologias ativas e tecnologias de informação e comunicação, como forma de atender à sua função social. O modelo apresentado busca, ao associar a formação técnico-jurídica à formação ético-política uma hibridação atualmente inexistente no paradigma tradicional. No quadro exposto, o ensino jurídico deve ter na hibridação o seu objetivo e não o seu método.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras}, note = {Centro de Educação Letras e Saúde} }