@MASTERSTHESIS{ 2020:2051307483, title = {A vontade legisladora enquanto poder limitador das inclinações na filosofia moral de Immanuel Kant}, year = {2020}, url = "http://tede.unioeste.br/handle/tede/4928", abstract = "Atingir um nível de conformidade à lei moral que torne possível a transição da vontade inclinada à vontade autônoma, denominada legisladora nas questões morais, este é o desafio que ora trilhamos na presente pesquisa. Neste sentido refletimos como é possível ao arbítrio humano elevar-se enquanto vontade legisladora se em nossas escolhas somos impulsionados constantemente a contrariar a lei moral presente em nós, vivendo segundo motivos e móbiles contrários aos princípios a priori de determinação da moralidade. Ciente da influência natural das inclinações sobre a vontade humana, Immanuel Kant investiga a razão em suas dimensões especulativa e prática, buscando um parâmetro estável e incondicional de fundamentação da moralidade. Na obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785) o filósofo desenvolve a noção de Imperativo categórico, denominando-o princípio Supremo da moralidade. No processo de identificação deste princípio, Kant desqualifica todo e qualquer objeto sensível, conceito empírico e condição subjetiva relativa à experiência, mostrando que, na contingência empírica, é impossível se chegar ao princípio visado. Considerando o caminho trilhado pelo pensador, o estudo pretende entender por que os móbiles naturais são considerados fatores incompatíveis com a fundamentação da moralidade, mesmo exercendo uma considerável influência sobre a vontade. A trajetória de estudos começa pelas obras Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785), Antropologia Prática (1785) e A Religião nos Limites da Simples Razão (1793). Através da reconstrução dos argumentos kantianos buscamos verificar como ocorre o “mecanismo de limitação” dos móbiles naturais pela determinação racional a priori; ao longo do trabalho investigamos qual a importância do respeito (a lei moral) associado à autonomia do agente quando reconhece a dignidade em si mesmo (a) e nos outros. Por fim chegamos à noção de virtude enquanto “fator axiológico” dirigido à pessoa, considerada em sua dignidade humana com fim em si mesma, independentemente de qualquer escolha prático-instrumental, vê-se aí a determinação prática ordenada pela vontade autônoma e que coincide com a fundamentação pretendida no Imperativo categórico. Em termos concretos: a virtude traduz a presença do valor moral presente no caráter capaz de ultrapassar os impulsos e as inclinações num processo de autoesclarecimento pragmático.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Filosofia}, note = {Centro de Ciências Humanas e Sociais} }