@MASTERSTHESIS{ 2019:179562465, title = {Fundamentos ético-filosóficos do modelo de justiça retributiva em questão: os desafios lançados pela justiça restaurativa}, year = {2019}, url = "http://tede.unioeste.br/handle/tede/4763", abstract = "O estudo do tema dos fundamentos ético-filosóficos da justiça retributiva tem por objetivos aprofundar a compreensão dos pressupostos desse modelo, que foram substancialmente estabelecidos por Kant nas obras Fundamentação da Metafísica dos Costumes [1785] e Metafísica dos Costumes [1797] e questionar a coerência e razoabilidade do princípio da obrigatoriedade da punição na atualidade. O imperativo lógico da punição será problematizado no contexto do ressurgimento das práticas de justiça restaurativa no último quarto do século XX, que ensejou vigorosa interpelação ao sistema oficial de justiça para que fosse promovida a reparação dos danos e o restabelecimento da alteridade violada das vítimas e também para que fosse adotado um procedimento dialogal menos violento, a fim de satisfazer as necessidades de reconhecimento mútuo em relação a todas as pessoas afetadas pelo conflito. Foi empregada a metodologia de pesquisa bibliográfica descritiva hermenêutica tendo por hipótese a viabilidade de se flexibilizar o imperativo lógico da punição sempre que for possível instaurar um procedimento restaurativo, em prol do imperativo de justiça, tal como é percebido na racionalidade contemporânea. A análise do paradigma da responsabilização restaurativa seguirá a delimitação proposta na vertente minimalista da justiça restaurativa, apresentada por Howard Zehr em sua obra Trocando as Lentes [1990]. As interpelações ao modelo de justiça retributiva que emanam das práticas de justiça restaurativa, serão apresentadas no horizonte ético da alteridade e do reconhecimento, levando em conta as críticas à razão instrumental e às instituições repressivas, que marcam a atualidade. A necessidade do estudo se justifica a partir da constatação que o princípio da obrigatoriedade da punição constitui um forte óbice ao desenvolvimento das práticas de justiça restaurativa, por restringir a sua aplicação aos crimes de menor potencial ofensivo e àquelas condutas que o sistema não considera crime, a exemplo dos atos infracionais praticados por adolescentes. Os estudos científicos que têm pensado a questão limitam-se a constatar que a justiça retributiva tem um paradigma punitivo e que se contrapõe ao paradigma da responsabilização proposto pela justiça restaurativa. Não há registros de trabalhos no Brasil reexaminando a coerência do imperativo da punição à luz das interpelações que passam a ser articuladas após a disseminação das práticas restaurativas, num contexto de valorização da alteridade, do diálogo e do reconhecimento. O estudo conclui pela necessidade e pertinência de atualizar o paradigma retributivo, flexibilizando o imperativo da obrigatoriedade da punição de modo que a responsabilização restaurativa seja a primeira e a preferencial resposta do sistema de justiça para o crime, relegando-se a punição à ultima ratio, a ser aplicada exclusivamente nos casos em que não for possível a composição restaurativa do conflito. Essa flexibilização há de catalisar a expansão das práticas restaurativas e dos valores da cultura de paz que lhe são subjacentes, em proveito da cidadania e da emancipação do ser humano.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Filosofia}, note = {Centro de Ciências Humanas e Sociais} }