@PHDTHESIS{ 2019:1417548494, title = {Habermas: a (re)construção kantiana dos Fundamentos da dignidade e dos direitos humanos}, year = {2019}, url = "http://tede.unioeste.br/handle/tede/4636", abstract = "A tese apresentada propõe a análise da (re)leitura dos fundamentos filosóficos Kantianos da Dignidade Humana e dos Direitos Humanos fomentada por Jürgen Habermas. A problemática apresentada converge em refletir sobre o processo efetivado por Habermas de (re)apropriação da filosofia de Immanuel Kant, para o constructo do conceito de Dignidade Humana (Menschenwürde), por intermédio da adequação dos pressupostos kantianos à sua filosofia do direito e à pragmática do discurso. Isto porque, de acordo com Habermas, a Dignidade é a ponte conceitual que possibilita os Direitos Humanos. Dessa forma, inicialmente o foco é compreender o processo de apropriação empreendido na filosofia habermasiana, presente já em seus primeiros escritos, dos quais é possível perceber o conceito de Dignidade atrelado às ideias de autonomia e de liberdade. Em um segundo momento, analisou-se no conceito de Dignidade Humana a permanência de uma função heurística capacitada em denunciar as negligências aos Direitos Humanos. Diante disso, o Direito Cosmopolita é relido em termos do Direito Transnacional com a perspectiva em sustentar a incumbência de salvaguardar os Direitos Humanos, sem recair num plano idealista, inclusive, com sobrecarga moral. E por fim, cotejou-se até onde Habermas está com Kant e para além de Kant, ao propor repensar os fundamentos do vínculo entre Dignidade Humana e Direitos Humanos, no plano da institucionalização discursiva e da (des)transcendentalização dos argumentos. Isto porque, para Habermas, a Moral é construída universalmente no entendimento discursivo, guiado pelo princípio do discurso (PU) no entendimento mútuo (Verständigung). Ao contrário, em Kant, a construção da Moral depende de um processo interno do sujeito voltado a um ‘a priori’ transcendental da razão e, consequentemente, cabe em sua filosofia afirmar a Dignidade associada à Moral inerente ao sujeito cognoscente. Por tais aspectos, suspeita-se que o fundamento habermasiano, ainda mesmo que parcialmente, reside no conteúdo transcendental da Moral universal, a qual, para ele, orienta o entendimento. Logo, a Dignidade Humana, amparada na solidariedade entre estranhos, no reconhecimento do outro, nos processos jurídicos e na consecução dos Direitos Humanos, ainda é um caminho no sentido do combate àquela natureza hostil e vil, que reside na dinâmica de vida, em que impera a racionalidade do sistema. O próprio Habermas tem essa consciência. De modo igual, tem consciência de que reformulou Kant até certo aspecto, entretanto, que muito de seu pensamento está depositado nas ideias de paz e de Dignidade do filósofo de köningsberg.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Filosofia}, note = {Centro de Ciências Humanas e Sociais} }