@MASTERSTHESIS{ 2019:339104193, title = {Análise da execução penal envolvendo crimes econômicos no Paraná cuja pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços e/ou pecuniária}, year = {2019}, url = "http://tede.unioeste.br/handle/tede/4543", abstract = "O objetivo geral desta pesquisa consistiu em analisar, a partir da teoria de Becker (1968), os aspectos do crime sob as circunstâncias socioeconômicas da prática ilícita de apenados no âmbito da 4ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná (Brasil), cujas penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e/ou prestação pecuniária. Para responder o objetivo da pesquisa foram realizadas entrevistas, mediante aplicação de questionários com 272 apenados (sendo 222 utilizados para a análise descritiva e o recurso econométrico – modelo Logit – visando analisar quais os fatores que contribuem para ressocialização dos apenados). O perfil dos entrevistados foi, em sua maioria, homens (86,5%), de cor branca (74,8%), com faixa etária considerada jovem (entre 18 a 33 anos, perfazendo 55%), sendo em grande parte, paranaenses. Destacaram-se, também, o nível de escolaridade situado, mormente, no ensino fundamental (47,3%), com prática religiosa para 59,5% dos entrevistados, 40,1% estava trabalhando e recebendo uma renda de um a dois salários mínimos, sendo o contrabando (em sua maioria de cigarro) o delito de maior ocorrência (52,7%). A principal motivação para o crime econômico está relacionada com a ideia de ganho fácil/indução de amigos/cobiça, ambição, ganância/inveja/manter o status (46,1%). Em relação ao custo/benefício da atividade criminosa, 73% dos entrevistados disseram que o benefício foi maior que o custo, contribuindo para que essas pessoas migrem para o ilícito. A análise econométrica revelou três variáveis que contribuem positivamente para a ressocialização: a nota contida no relatório que as entidades fornecem mensalmente para a Justiça Federal (razão de chance de 1,350); o serviço prestado adequado com a qualificação profissional (razão de chance de 3,170); e o risco da punição por outra penalidade (maior razão de chance, 5,501). A variável negativa foi o receio da organização criminosa, mostrando que quanto mais receio menos chance de ressocializar (razão de chance de 0,332).", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Agronegócio}, note = {Centro de Ciências Sociais Aplicadas} }