@MASTERSTHESIS{ 2018:13376143, title = {A aplicação da mediação como meio alternativo de solução de conflitos socioambientais no direito brasileiro}, year = {2018}, url = "http://tede.unioeste.br/handle/tede/4040", abstract = "Diante do desenvolvimento das relações entre o indivíduo e o meio ambiente, os conflitos se tornaram mais complexos e recorrentes, o que gerou cada vez mais a busca do Poder Judiciário para solução dos litígios. Porém, a via judicial não vem sendo satisfatória, em razão do rigor técnico e formal, dos altos custos e da demora na prestação jurisdicional que, acabam por não atender a urgência que o caso exige, bem como o real interesse das partes, surgindo a necessidade de serem estudados meios alternativos para solução desses interesses conflitantes, dentre eles a mediação. Contudo, a Constituição Federal de 1988, reconheceu o meio ambiente como sendo bem de uso comum do povo, o categorizando como bem de interesse ou de direito difuso o que, numa interpretação positivista, impede a aplicação dos meios alternativos, bem como apresentam características próprias, tais como multiplicidade de atores e grupos sociais e, em alguns casos, a participação do Poder Público, onde o diálogo e a cooperação se mostram relevantes para se buscar uma solução consensual e pacífica, que atenda os interesses dos envolvidos e assegure a qualidade de vida e a manutenção do meio-ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, para responder a pergunta norteadora do estudo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, na perspectiva da abordagem qualitativa, com base nas técnicas de descrição e análises comparativas da doutrina e da legislação voltados à temática abordada, se pretende discorrer sobre a possibilidade de aplicação do método da mediação de conflitos como meio alternativo de solução de conflitos socioambientais, apontando-se os ganhos advindos com a aplicação dessa técnica e os benefícios de sua inserção tanto no processo judicial quanto no extrajudicial, vez que busca atender o real interesse dos envolvidos, com a consequente pacificação e harmonização social. Para se chegar ao objetivo geral, foram estabelecidos como objetivos específicos: a) definir conflitos socioambientais e os meios alternativos de solução de conflitos, b) diferenciar os meios alternativos autocompositivos de solução de conflitos, c) propor a viabilidade de uso do método da mediação como meio alternativo de solução de conflitos socioambientais, em vista da atual compreensão da relação pessoa-natureza, mesmo tratando-se o meio ambiente de bem de uso comum, categorizado como direito difuso. Desse modo, a partir do estudo realizado, constatou-se ser possível a aplicação da mediação como meio alternativo autocompositivo para solução de conflitos socioambientais, sobretudo pelo fato da matéria estar diretamente vinculada a direitos fundamentais, tais como direito à vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a prioridade e urgência na solução dos conflitos são intrínsecas.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais}, note = {Centro de Engenharias e Ciências Exatas} }