@MASTERSTHESIS{ 2012:970829863, title = {O poder da ordem e a ordem do poder em Carl Schmitt}, year = {2012}, url = "http://tede.unioeste.br:8080/tede/handle/tede/2132", abstract = "Pretende-se nessa dissertação tematizar a noção de Poder na obra de Carl Schmitt de modo a problematizar o conceito de Político sob a tese de que Poder e Ordem se aperfeiçoam indissociavelmente no espaço conflitivo da política. Essa pretensão constitui estratégia argumentativa para a resposta do seguinte problema a ser tratado: se, de um lado, Carl Schmitt empreende uma incessante crítica ao normativismo da ordem liberal de modo a, todavia, não renunciar a necessidade de constituição de uma ordem normativa, como é possível, por outro lado, conciliar a normativadade com uma ordem política substancial e não-liberal? Nesse contexto, propôe-se tracejar dois âmbitos sistemáticos de exposição, a saber: 1) Um âmbito crítico: contendo uma exposição histórico-conceitual da estrutura política para a qual Carl Schmitt polemicamente enreda sua força antitética de argumentação; 2) Um âmbito dogmático-conceitual: no qual se expôe o posicionamento decisionista de Carl Schmitt, além do modo como o autor alicerça sua pretensão teórica de conceber o Político como um âmbito típico de conflito e de exercício do Poder e do Direito. Para satisfazer a presente proposta, estipular-se-á o desenvolvimento de três capítulos articulados. Assim sendo, pretende-se desenvolver no primeiro capítulo os pressupostos históricos e filosóficos da crise do Estado de Direito Moderno, a fim de ressaltar as principais teses articuladas pelos pensadores políticos da corrente contratualista que compuseram a denominada Doutrina do Direito Natural Moderno. Nesse escopo, sugere-se que, anotadas algumas nuances singulares e distintivas entre os principais teóricos daquela corrente, há o denominador comum consistente na primazia do indivíduo em detrimento do poder decisório do Estado. Ao segundo capítulo, pretende-se articular como a proposta normativa de Hans Kelsen está intimamente articulada com o jusnaturalismo moderno. Sugere-se, à partida, que Kelsen propõe a tese sob a qual o Estado reduz-se ao Direito, ou o Estado/Força à Norma/Direito. Com efeito, argumenta-se que a Ordem arquitetada pelo normativismo operante na República de Weimar, ao pretender-se neutra , pressupõe a inexistência de uma instância decisória, dado que, onde a racionalidade da Lei opera, não há voluntas, não havendo lugar, portanto, para se mencionar tanto o estado de exceção quanto o significado de soberania política, exceto a Soberania da Lei . Por derradeiro, pretende-se articular no último capítulo, a concepção schmittiana do Poder à semelhança de fenômeno constitutivo da própria condição da vida humana no mundo, bem como argumentar que sua manifestação não deixará de existir ou, então, não se reduzirá sua intensidade quando da relação política entre os homens. À vista disso, objetiva-se abordar duas noções incutidas na relação indissociável entre Poder e Ordem. Tratam-se da noção de poder constituinte e do princípio político-formal da representação . Essas duas noções expressam, em Carl Schmitt, a forma pela qual se torna manifesta a homogeneidade do povo em detrimento do pluralismo da ordem liberal. No conjunto da obra de Carl Schmitt, assim esboçada a proposta dessa dissertação, objetiva-se, em última instância, compreender como o autor, em sua defesa do Político, empreende uma justificativa do Estado e do Direito, a luz da relação inextrincável entre Poder e Ordem.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Mestrado em Filosofia}, note = {Centro de Ciências Humanas e Sociais} }