@MASTERSTHESIS{ 2012:135172708, title = {O problema da constituição da liberdade em Hannah Arendt}, year = {2012}, url = "http://tede.unioeste.br:8080/tede/handle/tede/2129", abstract = "A presente dissertação aborda o que denominamos o problema da constituição da liberdade no pensamento político de Hannah Arendt. Tal problema apresenta-se sob a forma de uma tensão entre a preocupação de se pensar, por um lado, a ação  e o poder e a liberdade política que lhe são coevas  como espontânea, indeterminada, inovadora e possuidora de uma dimensão extraordinária, e, por outro, a necessária estabilidade e delimitação de um corpo político baseado em elementos normativos, como leis, instituições, constituições e uma instância de autoridade e legitimidade que garantam alguma continuidade ao âmbito público diante da potencial arbitrariedade e ilimitabilidade que a liberdade traz em si. Articulamos tal problemática a partir da delimitação e especificação, na obra de Arendt, da relação, aparentemente paradoxal, entre os conceitos de poder, ação e liberdade, de um lado, e, de outro, as noções de lei, constituição e autoridade. As questões levantadas são: 1. Como Arendt concilia e equilibra o caráter imprevisível, espontâneo e indeterminado do seu conceito de ação com os aspectos estabilizadores e limitadores das noções de lei e constituição? 2. Que elementos de sua teoria contribuem para pensarmos princípios normativos de autoridade e legitimidade no contexto secular? 3. E, finalmente, como pensar linhas de continuidade entre a dimensão constituinte/fundadora do poder, que é, por essência, extraordinária e indeterminada, e o poder constituído? As hipóteses defendidas são: 1 Arendt busca um conceito republicano de lei, fortemente inspirado na lex romana, que enfatiza mais as dimensões relacional-diretiva da lei do que a ideia imperativa e coerciva. A autora destaca a importância de a lei, e as instituições, ser fruto da ação política plural do povo e continuar vinculada a essa ação plural, e não ser imposta por uma racionalidade jurídica superior e autônoma. Ela busca, assim, superar a tradicional dicotomia entre lei e liberdade, indicando uma complementariedade e uma interdependência entre as esferas constituinte e constituída. 2 A autora vislumbra elementos para pensar um novo conceito de autoridade, sem recorrer a elementos transcendentes e absolutos, como fonte normativa de legitimidade para as repúblicas seculares, por um lado, em sua teoria das promessas, baseada nos compromissos e garantias mútuas que o povo estabelece entre si e, por outro lado, na noção complementar de princípios de ação imanentes ao ato constituinte, compartilhados por um povo, como a liberdade, a igualdade e a pluralidade, que poderiam ser incorporados do documento constitucional por possuir um valor normativo sancionado pelo próprio povo. 3 - Por último, indicamos que Arendt busca numa noção republicana de constituição, amplamente inspirada no constitucionalismo americano e na forma da república federada, a forma de governo mais apta a acolher e a constituir a liberdade pública.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Parana}, scholl = {Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia}, note = {Filosofia Moderna e Contemporânea} }