@MASTERSTHESIS{ 2011:1846265493, title = {Os fundamentos de legitimidade do direito político em Rousseau}, year = {2011}, url = "http://tede.unioeste.br:8080/tede/handle/tede/2119", abstract = "O presente trabalho tem como objetivo investigar quais são os fundamentos de legitimidade do direito político no pensamento de Jean Jacques Rousseau. Para o filósofo genebrino, o homem não é um ser político por natureza, tendo em vista que a política está diretamente relacionada com a vida social. Somente no estado social se pode falar em tal direito. No entanto, o presente trabalho inicia com o estudo do estado de natureza, para posteriormente, abordar o estado social. Tal fato se justifica, porque é nesse estado que Rousseau, através do homem no estado de natureza, constrói a ideia do que considera ser um referencial de ser humano. É debruçado sobre o homem no estado de natureza que ele encontra argumentos para diferenciar características artificiais e naturais do homem. O estudo do estado de natureza também é importante porque nele já existem sentimentos que serão necessários para a formação de uma sociedade fundamentada em um direito político legítimo, como é o caso do amor de si. Talvez seja esse o ponto de partida para a compreensão dos fundamentos de legitimidade do direito político em Rousseau. A partir do estudo das diferenças entre o estado natural e o estado social, é possível demonstrar porque o pacto dos ricos, fundamentado na desigualdade, é considerado ilegítimo para Rousseau, e ainda discorrer sobre os fundamentos políticos necessários para a construção de um pacto civil legítimo. Quais são as condições necessárias para que o homem se mantenha em sociedade tão livre quanto antes? Na visão de Rousseau, o homem não pode renunciar a sua liberdade, sob pena de perder a condição humana, porque cada homem possui o mesmo valor que os demais de sua espécie, e por isso não pode dominar ou obedecer. Assim, um pacto civil nos moldes do denominado pacto dos ricos é para Rousseau completamente ilegítimo, porque legaliza a dominação de um homem sobre o outro, desnaturando-o. O homem livre é aquele que obedece somente a sua própria vontade. Mas como equacionar a vida em sociedade com a obediência somente aos seus próprios desígnios, ou seja, a partir de que referência se torna possível fundamentar um pacto legítimo e, por conseqüência, o Direito Político? Para resolver esse problema, nosso filósofo propõe um novo pacto civil, e nele a ideia da soberania popular: o povo reunido em assembléia é o único soberano legítimo e apto para aprovar leis que tem de obedecer. Essas leis devem estar de acordo com a vontade geral, que sempre visa o bem comum e a utilidade pública. Assim, cada homem vota de acordo com sua consciência, sem influências, e obedece somente a sua própria vontade, que consequentemente esta refletida nas leis que aprova. Desta forma, o homem não pode delegar a um representante o poder de aprovar as leis, porque o exercício da soberania é inalienável. Essa é a forma legítima que Rousseau encontrou para o homem obedecer sem servir.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Filosofia}, note = {Centro de Ciências Humanas e Sociais} }