@MASTERSTHESIS{ 2023:552693998, title = {A insegurança jurídica na (des)qualificação do pequeno agricultor como segurado especial}, year = {2023}, url = "https://tede.unioeste.br/handle/tede/6568", abstract = "Este trabalho se refere ao agricultor e sua relação com a Previdência Social – o segurado especial – que produz em regime de economia familiar ou individual, em área não superior a 4 módulos fiscais. A pesquisa envolveu julgamentos da Justiça Federal da 4ª Região, que abrange os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, entre os anos de 2017 e 2021, que decorrem do ingresso de ações motivadas pelo inconformismo ante a negativa dada pelo INSS quando solicitado algum benefício previdenciário, momento que a entidade verifica se a prova permite concluir pela caracterização (ou não) do produtor como segurado especial. Nas decisões coletadas predomina a tese de que o pequeno proprietário não tem direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários quando sua produção é elevada e com alto rendimento, fato que descaracterizaria a necessária condição de segurado especial para o percebimento do benefício. A ampla maioria dos relatores das decisões selecionadas são adeptos à descaracterização, com dois contrários e 16 a favor. A oficialização da não condição de segurado acontece quando se solicita algum benefício previdenciário, principalmente o de aposentadoria por idade, ou quando inválido (benefícios por incapacidade). São situações pessoais que podem ser irreversíveis ou de difícil solução por envolver o passado produtivo, constatada postumamente. Para a análise, identificou-se os tipos de produtores rurais, segurados e beneficiários e como se vinculam. Com base nos métodos de interpretação jurídica, principalmente o lógico (sistemático, histórico e teleológico) e lógico-dedutivo, utilizando a legislação, a doutrina jurídica e demais literaturas, foi analisado o cabimento jurídico da causa da descaracterização. Em resposta à pergunta do estudo, de como a insegurança jurídica afeta na (des)qualificação do pequeno agricultor como segurado especial, tendo como causa a elevada produção na pequena propriedade, verificou-se que ela é incabível por confrontar com o sistema jurídico previdenciário e demais normas afetas a esse segmento produtivo. Constatou-se a presença de insegurança jurídica para esses produtores quanto às garantias de cobertura pela previdência social. Foram apontadas as repercussões negativas quando impossível a reversão, sendo necessário a superação da insegurança pela via legal ou pelo Judiciário, no sentido que o entendimento não seja albergado no nosso ordenamento jurídico; ou então, do contrário, seja efetivamente regulamentado de modo a proporcionar que o segurado especial possa planejar seu futuro com a devida segurança jurídica, tendo a certeza de que está sob proteção da previdência social.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável}, note = {Centro de Ciências Agrárias} }