@MASTERSTHESIS{ 2018:326134195, title = {A justiça restaurativa: fundamentos ético-filosóficos}, year = {2018}, url = "http://tede.unioeste.br/handle/tede/4074", abstract = "Esta dissertação tem por objetivo analisar a Justiça Restaurativa e suas práticas e encontrar um ponto de encontro para a fundamentação destas práticas na Filosofia, especialmente com base na teoria sistêmico-fenomenológica de Bert Hellinger. A Justiça Restaurativa é um tema relativamente novo no Brasil e ela vem sendo cada vez mais utilizada, mas ainda é carente o estudo desse tema que não seja sob um viés prático. Assim, este trabalho busca conceituar o tema com base na revisão bibliográfica sobre o assunto, com apoio na filosofia de Kant, Hegel e Bert Hellinger. No primeiro capítulo, é trabalhado o contexto de florescimento das práticas restaurativas no Brasil, com enfoque na área criminal e a essencialidade de sua teoria: nova visão do conflito, inclusão, participação, (co)responsabilidade, voluntariedade, honestidade, humildade, interconexão, empoderamento, esperança, solidariedade e o encontro. No segundo capítulo, a Justiça Restaurativa é abordada sob uma perspectiva crítica, especialmente com base em Kant e Hegel, principais estruturadores do modelo de justiça retributivo vigente. Para Kant, o crime é o descumprimento de um dever e a punição é um castigo para tal ação, ou seja, a punição é a retribuição do mal do crime com o mal da pena, em um paradigma estritamente formal. Em Hegel, a lei constitui a forma mais apurada do Direito e sua violação fere o mais alto grau da liberdade humano. O Direito define os deveres e os direitos dos sujeitos. O dever é determinação negativa e o direito é determinação positiva da liberdade. Mas como o direito e o dever podem ser negados, o Direito interioriza sua própria negação, a fim de que essa negação não seja formalmente infinita. Assim, a negação do Direito pelo próprio Direito é a sanção, o que denota também um viés formalista do conceito de Justiça e punição. Por fim, no último capítulo, e após situar os elementos centrais das práticas restaurativas, busca-se na teoria sistêmico-fenomenológica de Bert Hellinger uma fundamentação para as práticas restaurativas. Bert Hellinger supõe que existem três leis que regem todos os relacionamentos humanos: o pertencimento, a hierarquia e o equilíbrio. Como todo sistema preza pela inclusão, o pertencimento é o direito de todos de fazerem parte. A hierarquia é a ordem de precedência das pessoas conforme o passar do tempo. Por fim, o equilíbrio é a compensação entre o dar e o tomar, representando um fluxo de troca que anima as relações humanas. O maior ponto de contato entre as práticas restaurativas e a teoria sistêmico-fenomenológica é a mudança de percepção em relação ao conflito, com a inclusão, que decorre do direito de pertencer, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, o que possibilita a reconciliação e abre o caminho para a paz, possibilitando, por sua vez, a construção do sentido de Justiça. A Justiça Restaurativa assim representa um encontro consigo próprio e com o outro, face-a-face, visando compreender as causas ocultas e emaranhamentos que levaram ao conflito diante de um contexto maior (para além do conflito), com a assunção da responsabilidade de cada um para o acontecimento do conflito e construção da reparação sistêmica dos danos (material, espiritual, emocional, transgeracional, psicológico, simbólico). A teoria de Bert Hellinger permite transcender as diferenciações que excluem e restaurar a necessidade humana básica de conexão com os demais seres humanos.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Filosofia}, note = {Centro de Ciências Humanas e Sociais} }