@MASTERSTHESIS{ 2015:211862620, title = {A concepção de direito político em Rousseau: o problema da elaboração da Constituição e o papel do legislador}, year = {2015}, url = "http://tede.unioeste.br:8080/tede/handle/tede/2079", abstract = "Esta dissertação apresenta a concepção rousseauniana de direito político com enfoque aos limites e as possibilidades de transformar uma sociedade instituída na desigualdade em uma sociedade mais livre e democrática, por meio da abordagem central do problema da elaboração da Constituição e do papel do Legislador. Rousseau expôs uma crítica à fundação da sociedade utilizando-se do modelo contratualista (estado de natureza Estado civil) para refletir sobre a natureza humana e seus atributos fundamentais (autoconservação, piedade natural, liberdade natural e perfectibilidade), assim como a origem das desigualdades civis entre os homens. Com o auxílio de seu método histórico-hipotético, afirmou que a desigualdade civil não advém da natureza, mas do estabelecimento de um conjunto de convenções sociais que acabaram por degenerar o desenvolvimento da sociedade (pacto dos ricos, instituição da propriedade privada, lei do mais forte, entre outros). Sobre a relação entre economia e política, inferiu que para que a economia de um Estado possa resguardar os pobres da influência econômica dos ricos e para que possa ser considerada popular ou legítima, a vontade geral dos cidadãos e a atividade dos governantes precisam estar unidas sob um interesse comum. Por meio de uma economia regulada por uma política pautada na soberania popular, Rousseau propôs uma série de medidas restritivas com o objetivo de reduzir a disparidade econômica entre os membros do Estado. Ademais, propôs na obra o Contrato Social um novo modelo de associação civil, instituída por um pacto social que tem por objetivo assegurar a liberdade civil entre os cidadãos graças à igualdade jurídica do contrato. Para que tal associação se efetive, é necessário a mediação legislativa da figura do Legislador, agente público esclarecido capaz de realizar a mediação entre o espaço da manifestação da vontade geral - onde são elaboradas as leis por meio da deliberação do povo em assembleias civis - e o espaço de sua execução pelo governo instituído. Por meio dessas condições, o povo tem a possibilidade de garantir seus direitos e deveres, assim como o estabelecimento de leis apropriadas à manutenção da liberdade civil e do bem comum. Estas leis são o resultado da manifestação da vontade geral, ou seja, produto do exercício da liberdade civil de cada cidadão, fruto da participação ativa do povo no processo legislativo, expressas na Constituição. Para Rousseau, o governo é responsável pela execução das leis obedecendo as diretrizes da soberania popular, garantido assim a legitimidade do poder político instituído. Para tal fim, a democracia corresponde ao tipo de governo que mais se aproxima e contribui para a manutenção do bem comum, da participação política do povo, assim como os pressupostos legítimos do direito político, garantindo por fim, a liberdade civil e a igualdade de fato na comunidade política. Veremos por fim, que o processo legislativo culmina na composição da Constituição, que necessita estar aberta para a formação da nova sociedade e que possa dialogar permanentemente com as contradições reais da população, sempre em busca por condições políticas e sociais favoráveis a manutenção do direito político na comunidade política.", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Paraná}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Filosofia}, note = {Centro de Ciências Humanas e Sociais} }