@MASTERSTHESIS{ 2012:452171840, title = {A participação popular no hard case ficha limpa: estudo de sete acórdãos no TSE e do STF}, year = {2012}, url = "http://tede.unioeste.br:8080/tede/handle/tede/2045", abstract = "A judicialização da política inspirou várias pesquisas científicas pela sua novidade e consequências, tendo composto a agenda da Ciência Política contemporânea. Nesse contexto, esta pesquisa buscou investigar a influência da participação popular em sete julgamentos do STF e TSE no caso ficha limpa : RO 1.069-RJ, do TSE (julgado em 2006); ADPF 144-DF, do STF (julgado em 2008); CC 1120-26.2010-DF, do TSE (julgado em 2010); RE s 630.147-DF, 631.102-PA e 633.703-MG, do STF (julgados em 2010 e 2011); e julgamento conjunto das ADC s 29 e 30 e da ADI 4578, do STF (julgado em 2012). O conceito de hard case de Ronald Dworkin e de Robert Alexy, como aquele cuja solução não está expressa no código de leis, foi adotado e se argumentou que nele comumente o julgador está diante de mais de uma decisão racionalmente justificável. Os sete julgados foram tipificados como hard cases. Um conceito de participação popular foi construído para os fins da pesquisa, que aglutinou as contribuições normativas das correntes teóricas da democracia participativa, deliberativa e radical. Para a investigação, os votos publicados nos julgados foram classificados em quatro categorias, segundo estava presente ou ausente a referência à participação popular, se faziam referência a ela como argumento e para qual fim: fazer a defesa da ficha limpa ou da independência da corte em relação a ela. Apesar da participação popular vista nesses processos, principalmente no ano de 2008 e seguintes, o STF e o TSE nos julgamentos analisados não protagonizaram decisões políticas, tendo ratificado decisões políticas já tomadas pelo Legislativo. Por outro lado, a análise dos julgados revelou votos em cujo discurso de fundamentação há referência à participação popular nos julgamentos consumados em 2010, 2011 e 2012. A maior influência foi vista no último julgamento, das ADC s 29 e 30 e da ADI 4578, pelo STF, onde o número de votos em favor da tese ficha limpa com argumentos com referência à participação popular foi maior. Nesse julgado, Ministros que antes vinham defendendo a independência da corte em relação a essa influência passaram a justificar seus votos em defesa da ficha limpa na participação popular. Outros simplesmente abandonaram o discurso que pregava que a corte deveria ficar livre dessa interferência. Assim, concluiu-se que a participação popular influenciou no desfecho do hard case ficha limpa .", publisher = {Universidade Estadual do Oeste do Parana}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais}, note = {Centro de Ciências Humanas e Sociais} }